2ª Turma garante ampla defesa e anula processo para manter réu solto

26/08/2008 19:13 - Atualizado há 12 meses atrás

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, hoje (26), Habeas Corpus (HC 93387) a Alexandre Serafim da Silva, invalidando a ordem de prisão expedida contra ele pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itapetininga(SP), que o condenou por tráfico de drogas.

Em dezembro passado, o relator do processo, ministro Celso de Mello, já havia concedido liminar, em que a defesa se insurge contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de negar liminar com pedido semelhante, também em HC lá impetrado.

Em seu voto, acompanhado pelos demais membros da Turma, Celso de Mello decidiu pelo relaxamento da prisão. O motivo é que o relator do HC no STJ manteve a prisão preventiva, embora houvesse invalidado o processo desde o recebimento da denúncia, aceitando o argumento de que, no processo, foi negado ao réu o direito ao contraditório.

O ministro Celso de Mello lembrou que, nestes casos, o STF não só tem invalidado o processo penal, mas também ordenado a libertação do réu, quando sujeito a prisão cautelar.

“É sempre importante enfatizar, presente esse contexto, que a estrita observância da forma processual representa garantia plena de liberdade”, afirmou o ministro Celso de Mello, na ocasião em que concedeu a liminar.

FK/LF

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