2ª Turma do Supremo suspende processo contra o general Newton Cruz
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20/03), por unanimidade, suspender o processo em que o general da reserva Newton Cruz era acusado do suposto crime de falso testemunho no caso Riocentro. Negaram provimento ao agravo regimental em habeas corpus (80085) os ministros Marco Aurélio (relator), Nelson Jobim e Néri da Silveira. O ministro Maurício Correa, presente à sessão, considerou-se impedido. O processo por falso testemunho foi impetrado pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar após o general Newton Cruz ter se negado a declarar os nomes de dois informantes do então Serviço Nacional de Informações (SNI) que teriam atuado no atentado no Riocentro, quando uma bomba explodiu e matou um oficial do Exército durante uma apresentação de artistas, no Rio de Janeiro, em 1981. O caso já havia sido arquivado no Superior Tribunal Militar (STM), após ser reaberto em 1999. “É hora de terminar com esse episódio”, disse o ministro Marco Aurélio, ao declarar seu voto, entendendo que o general Newton Cruz não declarou o nome dos informantes amparado em dispositivos legais.