2a Turma do Supremo nega HC a bispo da Ordem Sacerdotal Apostólica do Brasil

06/10/2003 17:55 - Atualizado há 8 meses atrás

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte o pedido de Habeas Corpus (HC 82586) de Luiz Carlos de Oliveira Penha e Luiz Cláudio de Souza Penha, condenados por homicídio qualificado, ameaça e ocultação de cadáver. Penha, conhecido como bispo Luiz, congrega a Ordem Sacerdotal Apostólica do Brasil.


 


Eles foram denunciados como co-autores do assassinato da dona de casa Eliane de Souza Honório, em abril do ano passado, e foram julgados pelo Segundo Tribunal do Júri de Goiânia.


 


No HC, a defesa alega que recomendações quanto à prisão dos condenados, obtidas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não foram cumpridas pela Justiça Goiana. Além disso, solicitava o reexame do decreto de prisão preventiva, pois teriam faltado “requisitos” para sua manutenção.


 


Entre as recomendações estaria a de que Luiz Carlos, por sofrer de diabetes e insuficiência renal crônica, cumprisse a pena em prisão especial domiciliar e recebesse assistência médica adequada.  O ministro relator, Nelson Jobim, entendeu que o não cumprimento das recomendações feitas pelo STJ deveria ser examinado por aquela Corte e não pelo STF.


 


No caso do reexame do decreto de prisão, Jobim alegou que a sentença “obedeceu os requisitos legais”, indeferindo o pedido. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.


 



Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


 


 


#RR/CG//AM

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