2a Turma do Supremo nega HC a acusado de tramar morte da esposa
A Segunda Turma indeferiu hoje (13/5) o Habeas Corpus (HC 82.949) ajuizado pela defesa de Fernando de Oliveira Lima contra ato do Superior Tribunal de Justiça que negou a ele o direito de responder em liberdade a processo em que é acusado por crime de homicídio. A decisão unânime acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes.
A Ação Penal contra Fernando Lima foi instaurada em janeiro de 1995 pela Justiça estadual do Rio de Janeiro, mas o processo correu à revelia, porque ele só foi preso em junho de 2002.
Denunciado por haver arquitetado e empreitado a morte da esposa, Fernando Lima teve a prisão preventiva decretada porque teria ameaçado a própria filha, que testemunharia contra ele. O Tribunal de Justiça estadual e o STJ negaram os recursos movidos contra a prisão. De acordo com o relatório do ministro Gilmar Mendes, a prisão cautelar foi decretada em decorrência da fuga e diante da ameaça feita à filha .
O ministro Gilmar Mendes rejeitou a alegação de que o prazo da prisão seria excessivo, sendo superior ao necessário à conclusão do processo. Também julgou descabido o argumento de que o excesso de prazo da prisão para término da instrução ensejaria o relaxamento da prisão.
De acordo com o relator, Fernando Lima já foi pronunciado e, conforme a jurisprudência do STF sobre o assunto, o constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal é superado após a sentença de pronúncia.
“Ademais, ressalte-se que o processo esteve suspenso por vários anos, em virtude da revelia do denunciado, não podendo agora se valer do excesso de prazo em beneficio próprio”, votou Gilmar Mendes.
Ministro Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)
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