2a Turma do Supremo nega Habeas Corpus a Miguel Guskow

30/09/2003 16:49 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (30/9) o Habeas Corpus (HC 83263) requerido pela defesa do subprocurador-geral da República Miguel Guskow, que foi afastado de seu cargo por decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


 


A medida foi tomada quando o STJ recebeu denúncia do Ministério Público Federal, e instaurou Ação Penal para investigar a suposta prática do crime de exploração de prestígio (artigo 357 do Código Penal).


 


Explorar o prestígio consiste em solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influenciar juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. É considerado crime contra a administração da Justiça.


 


Os advogados de defesa sustentam que a Corte Especial do STJ seria incompetente para decidir o afastamento do cargo do subprocurador, pois a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei complementar 75/93) estabelece ser o Conselho Superior da instituição a autoridade competente para tomar essa medida (artigo 260).


 


O relator, ministro Nelson Jobim, ao proferir seu voto, não conheceu do HC por considerá-lo meio inadequado para analisar a decisão do STJ que o afastou do cargo, pois no caso não haveria risco, efetivo ou remoto, de restrição ao direito de ir e vir do paciente. A Turma, por votação unânime, não conheceu do Habeas, arquivando-o.


 



Ministro Jobim, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#CG/PG//AM


 


Leia mais:


 


04/07/2003 – 18:28 – Miguel Guskow recorre ao STF contra afastamento do Ministério Público


 


09/06/2003 – 19:11 – Miguel Guskow pede Habeas Corpus ao Supremo para trancar Ação Penal no STJ

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