2a Turma do Supremo mantém divisão de pensão militar entre viúva e companheira

19/03/2002 18:52 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do STF arquivou hoje (19/3), por unanimidade, o Recurso Extraordinário (RE 257.569) movido pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da quinta região (Recife) que reconheceu a possibilidade de divisão de pensão militar entre a viúva e a companheira do segurado.


A decisão do TRF teria se amparado no dispositivo da Constituição que prevê: “Para efeito da proteção do estado é de ser reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.


O relator da ação, ministro Néri da Silveira, determinou o arquivamento da ação por deficiência formal.


Ele lembrou que uma súmula do antigo Tribunal Federal de Recursos chegou a  estabelecer a legitimidade da divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, mas não se referiu à pensão militar.


Conforme explicou o ministro Néri, a lei que trata da pensão militar não prevê a figura da companheira ou do companheiro e a falta de  indicação do dispositivo constitucional afrontado, por parte da União, impede o Supremo de analisar a possibilidade da partilha da pensão ser determinada com base no que dispõe a Carta sobre a união estável.



Ministro Néri, relator do RE que manteve a decisão do TRF (cópia em alta resolução)

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