2ª Turma do Supremo mantém condenação de integrante do MST

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (11) a condenação do professor Marcelo Buzetto, integrante do Movimento dos Sem Terra (MST), a seis anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, por roubo e receptação de 14 toneladas de macarrão, avaliados em R$ 14 mil, na Rodovia Castelo Branco, em São Paulo (SP).
Marcelo foi preso em flagrante no dia 28 de maio de 1999, após participar de manifestação do MST em que dois caminhões de alimentos foram saqueados. Um dia depois, ele foi reconhecido por um dos motoristas do caminhão. Segundo a defesa alegou em Habeas Corpus (HC 89799) impetrado no Supremo, várias nulidades teriam ocorrido ao longo da tramitação da ação penal aberta contra o professor.
Muitas dessas supostas nulidades não chegaram a ser avaliadas pela Segunda Turma, já que não foram sequer citadas na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra a qual o habeas foi impetrado no Supremo.
A única ilegalidade apontada pela defesa que chegou a ser analisada com maior profundidade pela Turma foi o suposto vício no reconhecimento de Marcelo pelo motorista do caminhão saqueado. Para os advogados do professor, esse reconhecimento não seguiu as regras previstas no Código Penal.
Sobre essa questão, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, ponderou que, ao longo do processo, o acusado teve oportunidades de contestar o reconhecimento, mas não o fez. Marcelo não compareceu à audiência de depoimento do motorista, apesar de ter conseguido responder à ação em liberdade, com o compromisso de comparecer em todos os atos do processo. O professor também não requereu audiência de reconhecimento em juízo, um direito seu, como explicou Barbosa.
Em outubro do ano passado, o relator já havia negado o pedido de liminar feito pela defesa no habeas corpus.
RR/EH
Relator, ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)
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