2ª Turma do Supremo mantém afastamento de ex-presidente do TJ-PE

19/06/2007 18:59 - Atualizado há 1 ano atrás

Em decisão por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (19) afastado do cargo um desembargador do Tribunal de Justiça do Pernambuco (TJ-PE) que responde a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como a decisão é liminar, a Turma ainda analisará o mérito do Habeas Corpus (HC 90617) impetrado pelo desembargador, em que ele pretende obter o arquivamento da ação penal em curso no STJ.

Ex-presidente do TJ-PE, o magistrado foi acusado de 13 crimes e obteve o direito de responder a apenas seis acusações em decisões proferidas pelo Supremo em 2005 e 2006. Ele foi afastado do cargo em março de 2003 por decisão do STJ, onde responde por aborto tentado, aborto consumado, ameaça, seqüestro, subtração de incapaz e coação no curso do processo. Com o argumento de que a denúncia era genérica, o Supremo afastou as acusações de roubo, falsidade ideológica, uso de documento falso, denunciação caluniosa, falso testemunho, falsidade de atestado médico e corrupção ativa.

Na decisão desta tarde, venceu a tese de que não seria possível conceder liminar para o magistrado voltar às atividades no TJ sem analisar se a denúncia deve ou não ser arquivada. Ou seja, sem analisar o mérito do habeas corpus. Votaram assim os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello.

Os ministros Gilmar Mendes, relator do habeas, e Eros Grau votaram pela concessão da liminar. Para eles, há excesso de prazo “gritante“ na instrução criminal da ação que corre contra o desembargador no STJ.

RR/LF

Leia mais:

12/02/2007 – Ex-presidente do TJ-PE pede trancamento de ação penal no STJ

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.