2a Turma do Supremo concede prisão domiciliar a acusado de agenciar pistoleiros no Piauí
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje Recurso em Habeas Corpus (RHC 83177) a Pedro Arcanjo da Silva Filho para que espere o julgamento em prisão domiciliar. Ele teria agenciado três pistoleiros no município de Inhumas, no Piauí, a mando dos chamados “irmãos Paraíba”, para matar Luís Didi de Carvalho, que assassinou a mulher, Maria Íris de Carvalho, em 1995.
Os “irmãos paraíbas” – João Paraíba de Oliveira, Francisco Paraíba Batista e Adalberto Paraíba Batista eram irmãos de Maria Íris de Carvalho. Por ser réu primário, Didi de Carvalho foi solto para responder o processo em liberdade, quando teria sido morto pelos mandantes de Pedro Arcanjo, que teve a prisão preventiva decretada em 2001. A defesa alegou que o réu, além de estar preso há 770 dias, sofre de obesidade mórbida, o que lhe causa transtornos de toda ordem no local onde encontra-se preso.
O ministro Nelson Jobim, relator do pedido, disse que o decreto de prisão temporária está em conformidade com o Código de Processo Penal, não ficando caracterizado constrangimento ilegal. Afirmou, no entanto, que a jurisprudência do STF tem justificado Habeas Corpus de ofício (por dever do cargo de juiz), mesmo que o tribunal originário do recurso não tenha examinado a questão. No caso, o Tribunal de Justiça do Piauí não examinou a questão de excesso de prazo de prisão do acusado.
Na decisão, a Segunda Turma determinou que o juizado de Primeira Instância examine o pedido de extensão do benefício a Pedro Arcanjo que foi dado aos “irmãos Paraíba”, que estão em liberdade provisória. Além disso, concederam prisão domiciliar, até o final do julgamento, tendo em vista seu estado de saúde.
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