2ª Turma do STF tranca ação penal de acusada por crime de sonegação fiscal

22/06/2004 18:53 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deferiu o Habeas Corpus (HC84092) impetrado em favor de Terezinha de Jesus Bezerra, acusada de crime contra a ordem tributária. A decisão tranca a ação penal que tramita na 11ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará.


O relator do HC, ministro Celso de Mello, deferiu o pedido de trancamento da Ação Penal  com base na jurisprudência firmada no Tribunal no julgamento do Habeas Corpus nº 81.611. Segundo ele,  a decisão definitiva do processo administrativo é condição objetiva de punibilidade no caso  de delitos previstos no artigo 1º da Lei 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária. Isso porque a existência ou  o valor da obrigação tributária não pode ser confirmada   até decisão final em sede administrativa.


#CG/RR



Decisão seguiu voto do relator, ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.