2ª Turma do STF resolve questão de ordem sobre cumprimento de extradição de espanhol

08/10/2013 17:55 - Atualizado há 8 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (8), declarar prejudicado pedido de transferência do nacional espanhol Francisco José Pascual Villarrubia da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo, onde se encontra preso para fins de extradição desde 22 de julho de 2011, para a Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A transferência foi requerida pelo juiz federal corregedor da unidade de trânsito de presos da Polícia Federal em São Paulo.

Por outro lado, os ministros determinaram à Secretaria da Segunda Turma do STF que oficie ao Ministério da Justiça que, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, comunique ao governo da Espanha, que requereu a extradição de José Francisco, que ele pode ser extraditado imediatamente, sob pena de o crime de tráfico de drogas, pelo qual foi concedida a sua extradição, prescrever em 5 de abril do ano que vem.

O caso

A decisão foi tomada na análise de uma questão de ordem suscitada nos autos do processo de extradição (EXT) 1232. Inconformada ante o fato de a decisão de extraditar José Pascual ter transitado em julgado em 6 de dezembro de 2012, sem que a extradição estivesse cumprida quatro meses depois e, mesmo assim, o espanhol permanecer preso, a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor dele, pediu o relaxamento do pedido de prisão preventiva para fins de extradição, amparado no artigo 87 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), que dá um prazo de 60 dias para retirada do extraditando, após o governo requerente (no caso, o da Espanha) ser oficialmente informado sobre a decisão da Suprema Corte de conceder a extradição.

Por meio de pedido de informação ao Ministério da Justiça sobre os motivos por que não se efetuara a extradição, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, foi informado de que Villarrubia respondia a ação penal perante a Justiça do Ceará. Em virtude disso, negou o pedido de soltura.
Posteriormente, em consulta ao sítio do Judiciário cearense, constatou que ele fora condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Fortaleza à pena de um ano de reclusão mais 10 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal – CP).  O juiz converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços comunitários, e efetivou a detração da pena referente ao período de 10 meses e 29 dias que já haviam sido cumpridos em função da prisão preventiva para fins de extradição.

Diante disso, pouco depois da condenação, o juiz da 3ª Vara revogou a prisão preventiva nos autos da ação penal. Por seu turno, a Defensoria Pública da União peticionou àquele Juízo, pedindo a extinção da punibilidade pelo crime de falsidade ideológica. Por fim, o juiz federal corregedor da unidade de trânsito de presos da PF em São Paulo pediu autorização para transferência de Villarrubia para a PF em Brasília. Esta, entretanto, informou não ter espaço físico para ele e sugeriu sua transferência para Fortaleza, onde ficaria no distrito da culpa e mais próximo de familiares.

Ante a iminência de prescrição, em 5 de abril de 2014, da pretensão punitiva pelo crime de tráfico de drogas, pelo qual foi concedida a extradição de Villarrubia, bem como porque ele já cumpriu praticamente toda a pena a ele imposta no Brasil (a punição se extingue agora, em 10 de outubro), o ministro Gilmar Mendes sugeriu que fosse contactado o Ministério da Justiça para que, via Ministério das Relações Exteriores, fizesse chegar ao governo da Espanha a informação de que Villarrubia pode ser extraditado imediatamente, sob pena de expedição de alvará de soltura em seu favor.

FK/AD

Leia mais:
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