2a Turma do STF nega provimento a RHC prefeito acusado de corrupção ativa e crime ambiental

09/12/2003 17:24 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 83071) interposto em favor de Generino Fontana, prefeito de Curitibanos (SC), contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).


 


O prefeito foi denunciado pelo procurador-geral de Justiça de Santa Catarina (MP/SC) por suposta prática de corrupção ativa (artigo 333 combinado com artigo 71, do Código Penal); ameaça (artigo 147, CP); e crime ambiental (artigo 39, Lei nº 9.605/98 – corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente).


 


O prefeito teria oferecido dinheiro (corrupção ativa) a sargento da Polícia Militar para que não fiscalizasse corretamente o meio ambiente municipal. A falta da correta fiscalização esconderia crimes ambientais praticados por indústria vinculada a Generino, no município de Curitibanos. Além da suposta prática de corrupção ativa, diante da recusa do sargento, Generino teria ameaçado o policial militar. As ameaças teriam sido gravadas em áudio e vídeo, sendo divulgadas, inclusive, em jornais de âmbito nacional.


 


A defesa do prefeito sustenta que não poderia apresentar uma resposta inicial à denúncia, pois não teria tido acesso à degravação oficial das provas oferecidas pelo MP/SC. Argumenta, ainda, que o pedido para a interrupção do prazo, para apresentar a defesa preliminar, foi indeferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cerceando seu direito à defesa. Por fim, Generino pediu a anulação do processo para apresentar a defesa prévia à denúncia somente após ter acesso à degravação oficial das fitas que acompanham a denúncia do MP/SC.


 


Em seu voto, o ministro relator Gilmar Mendes observou que o pedido do HC era para interromper o prazo para a apresentação de resposta preliminar nos autos da Ação Penal. Mendes votou no sentido de que o Habeas teria perdido seu objeto quando a denúncia foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Por fim, negou provimento ao Recurso, e foi seguido por unanimidade pela Turma.


 



Ministro Gilmar Mendes, relator do RHC (cópia em alta resolução)


 


#CG/RR//AM

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