2a Turma do STF nega HC a acusado de atuar como matador profissional
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (30/3) Habeas Corpus (HC 83951), requerido por Aluísio Pereira de Sousa, acusado de atuar como matador profissional em São Paulo. Ele responde a 12 inquéritos policiais e a numerosos processos por assassinato, já tendo sido condenado seis vezes por homicídio qualificado.
O réu pediu a unificação de penas, negada anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o relator do Habeas Corpus, Celso de Mello, “delinqüentes contumazes, reunidos ou não em quadrilha, que perseveram na prática de ilícitos penais, transformando essa conduta criminosa em atividade profissional, não podem e não devem fazer jus ao benefício legal do crime continuado, sob pena de comprometimento da integridade da ordem social”.
Segundo o ministro, na jurisprudência do STF prevalece o entendimento de que estender o conceito de crime continuado importa em beneficiar quem pratica criminalidade profissional, organizada e violenta, cujas ações se repetem contra vítimas diferentes. A conclusão é de que “o delinqüente profissional tornar-se-ia passível de tratamento penal menos grave que o dispensado a criminosos ocasionais”.
O relator afirmou que para o criminoso profissional e habitual não há como estabelecer o nexo de continuidade. “A simples reiteração no crime constitui índice seguro de que o agente o adotou como meio de vida. Basta isso para afastar a idéia de continuação nas ações delitivas”, concluiu o relator, indeferindo o Habeas Corpus. A decisão da Turma foi unânime.
Ministro Celso:decisão unânime (cópia em alta resolução)
#EH/CG//SS