2ª Turma do STF nega habeas para irmãos que atiraram contra multidão no Paraná

06/06/2006 17:25 - Atualizado há 1 ano atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC) 86853 em favor dos irmãos João Moreira da Silva e Ivan Moreira da Silva, contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que  havia negado o relaxamento da prisão preventiva decretada contra os dois. João e Ivan Silva  foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Paraná pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, previstos no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II e o artigo 129, todos do Código Penal.

De acordo com o processo, os irmãos Silva são acusados de terem disparado arma de fogo, em via pública repleta de jovens, contra vítimas indefesas e negado socorro às mesmas, tendo ambos fugido do local.

A defesa, em sustentação oral, alegou que as decisões das instâncias inferiores somente consideraram a fuga dos acusados para manterem a prisão preventiva decretada. No entanto, de acordo com o advogado, jurisprudência do próprio Supremo já entendeu que a fuga, por si só, não pode ser considerada medida automática de decretação de prisão preventiva do acusado, devendo haver análise caso a caso.

No julgamento de hoje (06/06) foi ouvido também o subprocurador-geral da República Mário José Gisi que destacou a questão da necessidade da manutenção da ordem pública, razão para se manter o decreto de prisão preventiva. Gisi completou sua sustentação dizendo que a fuga, neste caso, indica a intenção dos acusados “em furtar-se à aplicação da lei”.

O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “há inúmeros precedentes do STF que consideram a fuga do réu como fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar”. Mendes ponderou que “as circunstâncias em que o crime foi praticado demonstram a gravidade da conduta dos réus”. O relator concluiu seu voto, negando o pedido de habeas. A  decisão foi unânime.

IN/CG

 
Ministro Gilmar Mendes indefere pedido (cópia em alta resolução)

 

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