2a turma do STF nega Habeas Corpus a condenados nove vezes por crime de estupro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou, nesta tarde (8/10), o pedido de Habeas Corpus (HC 81983) de Frank dos Santos, Liovaldo Farias e Josevaldo Amorim. Eles foram condenados 9 vezes pelo crime de estupro e outras 9 vezes pelo crime de atentado violento ao pudor, todos praticados contra três prostitutas que moravam em um apartamento montado na sobreloja de um bar, no Distrito Federal.
Segundo os acusados, as vítimas “desenharam um cenário inconcebível e um roteiro descabido” para acusá-los dos referidos crimes. Eles querem que o STF reconheça a ausência de justa causa para a condenação, pois não teria ficado caracterizado o crime de estupro, uma vez que o ato sexual não teria sido consumado.
Frank, Liovaldo e Josevaldo alegam, ainda, que não cometeram mais de uma vez o crime indicado (concurso material). Além disso, querem que as condutas sejam consideradas isoladamente e não crimes continuados.
Quando impetraram Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, os ministros lhe concederam a ordem parcialmente, assegurando-lhes o direito à progressão do regime prisional.
Os ministros do STJ entenderem que, por não haver resultado lesão grave ou morte na prática desses delitos, eles não se caracterizariam como crimes hediondos. Desta vez, no Habeas Corpus que ajuizaram perante o STF, eles queriam não só a confirmação da progressão do regime penal, mas o reconhecimento da ausência do tipo criminal, ou da descaracterização do vínculo de continuidade delitiva, ou a inocorrência de concurso material.
Segundo o relator do processo, ministro Celso de Mello, “a pretensão deduzida em favor dos ora pacientes reclama, no caso, um exame aprofundado para saber se teria havido ou não o nexo de continuidade delitiva, se estaria caracterizado ou não, o vínculo do concurso material, e se teria ocorrido ou não, a justa causa para descaracterizar, no plano típico, os delitos de atentado violento ao pudor e de estupro”. O ministro indeferiu o pedido, no que foi seguido pelos demais ministros. A decisão foi unânime.
Ministro Celso de Mello, relator do HC (cópia em alta resolução)
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