2a Turma do STF mantém prisão de acusado de integrar organização criminosa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, hoje (18/5), o pedido de Habeas Corpus (HC 83295) em favor de Luiz Alberto Dondo Gonçalves, mantendo, em decisão unânime, sua prisão cautelar. Dondo é acusado de atuar como contador de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador” e apontado como chefe do crime organizado no Mato Grosso. Luiz Alberto Dondo seria responsável por controlar a movimentação financeira da organização criminosa, respondendo por delitos contra a vida, o patrimônio e a ordem tributária. Na ação, a defesa de Dondo pedia a suspensão de sua custódia cautelar.
De acordo com o relator, ministro Gilmar Mendes, “o decreto judicial aponta razões concretas, baseadas em fatos objetivos, a justificar a prisão”. Entre as fundamentações, citou a expedição de dois mandados de prisão por contrabando, formação de quadrilha e crimes contra a ordem tributária. Foi considerada, ainda, a possibilidade de fuga, bem como de intimidar testemunhas, destruir documentos e continuar as operações fraudulentas do grupo, como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e jogo do bicho. Segundo Gilmar Medes, a custódia é necessária para garantir a ordem pública e o desenvolvimento da instrução e penal.
Gilmar Mendes mantém prisão (cópia em alta resolução)
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20/10/2003 – 17:26 – Acusado de integrar organização criminosa em Mato Grosso pede HC ao Supremo