2a Turma do STF mantém decisão sobre PIS e Cofins favorável à Xerox ltda

08/04/2003 16:09 - Atualizado há 5 meses atrás

A Segunda Turma decidiu hoje (8/4) confirmar liminar (PET 2891) concedida pelo ministro Carlos Velloso à empresa Xerox Comércio e Indústria Ltda. Com a decisão a empresa continua recolhendo as contribuições relativas ao Pis e a Confins incidentes sobre o faturamento, como prevê a Lei Complementar 70/91 e a Lei 9.715/98.


 


A Xerox também pode compensar os valores indevidamente recolhidos daquelas contribuições em março e abril de 1999.


 


A empresa alegou que com as mudanças da legislação tributária, imposta pela lei 9.715/98, estaria obrigada a efetuar o recolhimento do Pis e da Confins correspondente a sua receita bruta, incluindo todas as receitas da empresa, independente de sua atividade produtiva.


 



Ministro Carlos Velloso, relator da Petição (cópia em alta resolução)


 


#BB/EC//AM


 


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01/04/2003 – 19:16 – Velloso concede liminar a Xerox para compensação de valores indevidos relativos a Cofins e PIS

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