2ª Turma do STF mantém condenação da empresária Wilma Magalhães
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação da empresária brasiliense Wilma Magalhães ao indeferir pedido de Habeas Corpus (HC 93211) apresentado em defesa dela. Wilma cumpre pena no presídio feminino do Gama, no Distrito Federal.
Os ministros afastaram todas as alegações de supostas ilegalidades no cálculo da pena e na manutenção da prisão da empresária, condenada a seis anos de reclusão em regime semi-aberto pela prática de operação de câmbio não autorizada (artigos 16 e 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86).
Segundo a denúncia, na condição de sócia-proprietária da agência WS Turismo, entre junho de 1992 e dezembro de 1995, Wilma operou ilegalmente compra e venda de dólares sem a devida autorização do Banco Central do Brasil, tendo, ainda, forjado a abertura de contas-correntes de “laranjas”.
A defesa de Wilma alegou que a prisão dela seria ilegal porque a pena foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que outra fosse proferida. Segundo Eros Grau, o relator do habeas corpus, como o STJ anulou somente o cálculo da pena, a execução da sanção fica mantida.
O advogado de Wilma também contestou a aplicação de agravantes na pena que não teriam sido citadas na denúncia. O relator afirmou que, “havendo nos autos elementos indicadores da ocorrência de circunstâncias agravantes e atenuantes, o juiz tem o dever-poder de reconhecê-las, ainda que ausente requerimento expresso do órgão acusador”.
A defesa contestou ainda a suposta falta de fundamentação da sentença quanto à aplicação de um dos agravantes. Sobre isso, o ministro disse que “a sentença é bem clara”.
RR/LF
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