2a Turma do STF lembra Dia da Defensoria Pública
O Dia Nacional da Defensoria Pública, comemorado amanhã (19/5), foi lembrado pelo ministro Celso de Mello na abertura da sessão desta terça-feira da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro registrou que a data comemorativa, instituída pela Lei nº 10.448/02, corresponde ao mesmo dia em que faleceu Santo Ivo, na França, no século XIV.
Santo Ivo era doutor em Teologia, Direito, Letras e Filosofia e atuou perante os tribunais franceses na defesa dos pobres e dos necessitados. “Por isso, comemora-se muito justamente, nessa data, o dia do defensor público”, afirmou o ministro.
Celso de Mello pronunciou-se acerca da determinação constitucional da Defensoria Pública. De um lado, assegura aos necessitados o direito à orientação jurídica e à defesa em todos os graus de Jurisdição. De outro, impõe ao Poder Público a obrigação de promover a organização e o aparelhamento das defensorias da União, do Distrito Federal e dos Estados.
A Defensoria Pública, de acordo com o ministro, tem a qualidade essencial de instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por esse motivo que a Defensoria foi qualificada pela Constituição Federal como instituição essencial ao Poder Judiciário, concluiu Celso de Mello.
Celso de Mello: Homenagem à Defensoria Pública (cópia em alta resolução)
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