2ª Turma do STF indefere HC a traficante do Rio de Janeiro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (4/5) Habeas Corpus (HC 84112) a Ronaldo Pinto Lima Silva, condenado a 12 anos de prisão por tráfico de entorpecentes. Ele seria gerente do tráfico da Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro. Ronaldo Silva foi beneficiado com a progressão do regime de cumprimento da pena, a despeito da natureza hedionda do crime porque, segundo o relatório da ministra Ellen Gracie, a condenação fixou o regime fechado e não o integralmente fechado.
No entanto, ao ser posto no regime semi-aberto, ele fugiu da penitenciária, o que motivou sua regressão ao regime fechado. Insatisfeito, Ronaldo Silva impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) sustentando que a regressão foi feita sem que fosse ouvido para se defender, nos termos do artigo 118, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal. O Habeas foi indeferido e também não obteve êxito perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao votar, a ministra disse que, ao fugir, a regressão ao regime fechado era de rigor diante da falta grave cometida por Silva e que, se ele fugiu da prisão, “é obvio que não poderia ter sido ouvido”, sendo correta a decisão cautelar que indeferiu o pedido. A ministra afirmou ainda que, após a sua recaptura, a defesa foi ouvida. Além disso, acentuou Ellen Gracie, o magistrado entendeu que Ronaldo Silva não demonstrou disciplina ou vontade de reinclusão social. Ela negou o pedido, e foi acompanhada pelos demais ministros.
Ministra Ellen Gracie: decisão unânime (cópia em alta resolução)
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