2a Turma do STF indefere HC a acusado de matar o promotor em Belo Horizonte

16/12/2003 16:10 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma indeferiu hoje (16/12) Habeas Corpus (HC 83086) em favor de Luciano Farah Nascimento, acusado do assassinato do promotor de Justiça José Lins do Rêgo. A defesa alegou constrangimento ilegal do réu por responder a processo nulo em razão da incompetência do juízo. Ele está sendo processado pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte.


 


Segundo a defesa, no mesmo dia do crime o promotor de Justiça dirigiu os pedidos de quebra de sigilo telefônico e prisão temporária do paciente diretamente ao juízo do 2º Tribunal do Juri de Belo Horizonte, sem que fosse observado o critério da distribuição, já que na Comarca da capital mineira existem dois Tribunais do Júri.


 


O relator do pedido, ministro Carlos Velloso, disse que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a decretação de medidas urgentes em procedimentos que não obedeceram a regra de distribuição não previne a competência do juiz. “A inobservância dessa regra não gera nulidade absoluta, mas tão somente nulidade relativa, passível de reconhecimento apenas quando evidenciado o prejuízo para a defesa”, disse Velloso.


 


Destacou o relator que, no caso, a defesa não conseguiu demonstrar o prejuízo decorrente da nulidade existente. “No direito processual pátrio não se anulam atos jurídicos sem que se comprove qualquer prejuízo às partes. No caso, todas as garantias constitucionais foram preservadas. Não houve nenhum prejuízo ao réu. Vê-se, portanto, que o dano está restrito ao ato viciado, sem prejuízo ao contraditório nem comprometimento da sentença a ser proferida, mesmo porque o paciente não será julgado pelo juiz sumariante, tido como perseguidor, mas sim por um júri popular”. O ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista do Habeas Corpus, votou com o relator, e a decisão foi unânime.


 


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