2ª Turma do STF determina retirada de prova ilícita de inquérito

19/02/2008 17:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (19) que sejam retiradas provas ilícitas anexadas a inquérito aberto na justiça de São Paulo contra a subsidiária brasileira da empresa Richard Ellis.

“Prova ilícita é não-prova”, disse o ministro Cezar Peluso, relator do Habeas Corpus (HC 82862) concedido nesta tarde para executivos da empresa. O inquérito investiga crimes de falsificação de documentos particulares, falsidade ideológica e uso de documento falso.

As provas em questão seriam documentos sigilosos desviados (furtados) por um executivo da empresa para favorecer um colega, demitido por justa causa da subsidiária brasileira da Richard Ellis, que entrou na justiça trabalhista contra a empresa.

O executivo demitido não utilizou as provas na ação trabalhista, mas as usou para solicitar a instauração de inquérito contra a Richard Ellis. Após o início do procedimento de investigação da empresa, o executivo pediu que uma cópia do inquérito fosse remetida à justiça do trabalho, para que fizesse parte da ação trabalhista que move contra a empresa. 

A Richard Ellis conseguiu, em dado momento, decisão da justiça determinando que as provas fossem retiradas do inquérito. Mas elas acabaram sendo reanexadas ao processo porque o Ministério Público Federal solicitou que uma cópia da ação trabalhista fosse juntada ao inquérito. Agora, com a decisão da Turma, as provas ilícitas serão retiradas novamente do processo.

RR/LF

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