2ª Turma do STF confirma arquivamento de habeas corpus de Fernandinho Beira-mar

29/05/2007 19:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do STF manteve a decisão do ministro-relator Celso de Mello que não conheceu (arquivou) o pedido de Habeas Corpus (HC) 91078, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do traficante Luiz Fernando da Costa (Fernandinho Beira-mar) contra indeferimento de liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator aplicou o disposto na Súmula 691*, por não haver situação de evidente ilegalidade na decisão do STJ contestada pela defesa.

O ministro lembrou que em março de 2007 a defesa do traficante requereu habeas no STJ, cuja liminar foi negada dois dias depois. Logo em seguida (9 de abril), foi impetrado novo habeas, dessa vez no Supremo Tribunal Federal. Ante a iminência do julgamento do pedido pelo STJ, inclusive com parecer pelo indeferimento da Procuradoria Geral da República, o ministro Celso de Mello aplicou a Súmula 691, decisão hoje confirmada, por unanimidade, pela Segunda Turma da Corte Suprema que negou provimento ao recurso de agravo regimental, interposto pela defesa de Beira-mar.

A decisão deste Habeas Corpus (HC 91078) não está relacionada à do HC 86634, quando a Segunda Turma, em dezembro de 2006, deferiu a Beira-mar o direito de presença em todos os atos de instrução a serem realizados no processo criminal da 5ª Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, sob pena de nulidade absoluta daqueles aos quais se negar o comparecimento pessoal do réu.

*Súmula 691: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.

IN/LF


Ministro-relator Celso de Mello. (cópia em alta resolução)

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