2ª Turma do STF concede liberdade a acusado de homicídio

18/12/2007 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu hoje (18), em parte, o Habeas Corpus (HC) 92824, determinando o relaxamento da ordem de prisão preventiva expedida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC) contra P.E.C.S., preso em flagrante por homicídio equiparado a hediondo, por ter sido cometido à traição.

Os ministros, no entanto, não aceitaram o argumento da defesa que pretendia que fosse retirada a qualificação do crime. A defesa alegava que houve discussão com a vítima antes do assassinato e, portanto, não teria havido traição. O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, argumentou, no entanto, que a qualificadora somente pode ser excluída em casos excepcionalíssimos e que, ademais, o HC não é o meio próprio para um reexame de provas. Segundo ele, isso deverá ocorrer dentro em breve, quando o réu for submetido a júri.

O caso foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa por prevenção, uma vez que ele é relator também de outro HC (92538) impetrado em favor de P.E.C.S. e ainda não julgado. Nos dois processos, o ministro indeferiu pedido de liminar. No julgamento de hoje, o relator, acompanhado pelos demais membros da Turma, aceitou parecer da Procuradoria Geral da República favorável à concessão parcial da ordem para que P.E.C.S. tivesse relaxada a ordem de prisão.

Pesou a favor do réu o argumento da defesa de que não havia necessidade de manter P.E.C.S. preso preventivamente, já que não estavam presentes os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal, quais sejam a garantia da ordem pública e da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou garantia da aplicação da lei penal.

A favor dele foram consideradas, também, decisões anteriores do STF, sobretudo no sentido de admitir fiança em alguns casos de crimes hediondos. Daí porque a Turma entendeu que, por analogia, poderia ser concedido o relaxamento de prisão preventiva, considerando que o impetrante do HC é bancário, tem residência fixa e tem bons antecedentes.

FK/LF

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