2ª Turma do STF concede habeas corpus por excesso de prazo da prisão
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 93116) para que H.F.S.J. aguarde em liberdade julgamento em que responderá à acusação de tráfico de drogas. Os ministros concordaram que o fato de o acusado já estar detido há mais de quatro anos, desde 5 de fevereiro de 2004, configura excesso de prazo da prisão.
A defesa de H.F.S.J. explicou que ele chegou a ser condenado, mas a ação penal foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por inobservância do artigo 55 da Lei 11.343/06 (sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), que trata da defesa prévia do acusado. Desde então, H.F.S.J. aguarda preso a um novo julgamento.
Em parecer, a Procuradoria Geral da República (PGR) também se manifestou pela concessão do habeas corpus. “O STJ anulou a ação penal em 18 de outubro de 2007, e o paciente [o acusado] permanece preso durante todo esse período, sem que o Judiciário tenha adotado qualquer medida para imprimir celeridade ao processo”, afirmou o subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves.
RR/LF