2a Turma do STF concede Habeas Corpus parcial a ex-prefeito gaúcho
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (16/4) inocentar o ex-prefeito do Município de Arroio do Sol (RS) José Cardoso de Vargas do crime de excesso de exação (crime de falsidade do funcionário que exige imposto, taxa ou emolumento indevido), por ter cobrado, de janeiro de 1997 a junho do mesmo ano, taxa de iluminação pública que havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do estado.
A decisão foi tomada durante julgamento de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 81747), que contestava acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o prefeito também questionava condenação por ter autorizado o uso de pessoal e de serviço municipal em favor do loteamento “Miramar” para a construção de um campo de futebol. Quanto a esse ilícito, José Cardoso de Vargas não foi inocentado, sendo negado o recurso.
O relator da matéria, ministro Maurício Corrêa, reconheceu em parte o Habeas Corpus, reformando ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) apenas para absolver o prefeito do crime de excesso de exação (parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal), onde foi condenado a três anos de reclusão. Na origem, a sentença era de seis anos de reclusão pelos dois crimes (beneficiar interesse particular e exação), que foi reduzida para cinco anos pelo STJ, com pena de perda do cargo e inabilitação por cinco anos para exercício de cargo ou função pública.
A defesa salientou que o prefeito não agiu com má-fé ao utilizar pessoal e serviço do município para a terraplenagem do terreno, por ser pessoa simples sem ao menos ter concluído o primeiro grau. Além disso, alegou-se que a terraplenagem transformaria o local em área destinada a atividade esportiva, atendendo aos anseios da comunidade. Acentuou ainda que a taxa de iluminação foi considerada inconstitucional em dezembro de 1996, “no apagar das luzes” da administração municipal anterior, sem que dela o acusado tenha tomado conhecimento.
Ministro Maurício Corrêa, relator do Recurso em Habeas Corpus (cópia em alta resolução)
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