2ª Turma do STF autoriza condenado por estelionato e quadrilha a recorrer da sentença em liberdade
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em votação unânime, deferiu de ofício, nesta terça-feira (13), ordem de habeas corpus (HC) em favor de C.B.M.F, condenado pelo juízo da 2ª Vara Federal de Araraquara (SP) por estelionato e formação de quadrilha. Com isso, ele poderá recorrer em liberdade dessa condenação.
A decisão foi tomada no julgamento do HC 90608, em que o impetrante se voltava contra decisão do STJ, que lhe negara ordem de HC, em pedido semelhante lá formulado. No julgamento de hoje, a Turma ratificou decisão do relator, ministro Celso de Mello, que havia concedido liminar anteriormente, superando a restrição da Súmula 691, do próprio STF. Esta jurisprudência impede o Supremo de julgar pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar.
Os demais membros da Segunda Turma acompanharam o voto do relator no sentido de que os fundamentos levantados na sentença não foram suficientes para motivar a prisão. É que o acusado respondeu ao processo em liberdade durante toda a fase de instrução e somente teve ordem de prisão decretada contra ele na sentença condenatória.
FK/LF