2ª Turma do STF arquiva habeas corpus de indiciado por tráfico de drogas

22/04/2008 16:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou hoje (22) Habeas Corpus (HC 94325) impetrado em favor S.J.M.V., indiciado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo em concurso de pessoas. Ele pretendia anular o processo a que responde na 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande (SP).

Os ministros aplicaram ao caso a Súmula 691, do STF. O dispositivo impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. O pedido de S.J.M.V. era contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O pedido é pura e simplesmente a anulação do processo. Tem caráter satisfativo e, de certo modo, irreversível. Evidentemente, nessas condições, não podia ter sido deferida a liminar no STJ e nem pode ser agora”, disse o relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso.

S.J.M.V. é acusado de pertencer ao bando de Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, vulgo “Naldinho”, este indiciado por liderar uma quadrilha de tráfico de drogas que atuava na Baixada Santista. Ele foi denunciado pelo Ministério Público (MP) juntamente com outras 12 pessoas, todas acusadas do mesmo crime, entre elas Edson Cholbi do Nascimento.

S.J.M.V. foi denunciado de acordo com o rito processual previsto na Lei 6.368/76, que, em seu artigo 28, dispõe que, nos casos de conexão e continência entre crimes nela definidos e outras infrações penais, o processamento se dará pelas infrações mais graves, ressalvados os casos de competência do júri ou das jurisdições especiais. A defesa alega, no entanto, que este dispositivo foi revogado pela Lei 10.409/02, a nova Lei dos Tóxicos, o que ensejaria a nulidade do processo.

RR/LF

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