2ª Turma do STF arquiva habeas corpus de empresário da área de mineração
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (25) decisão do ministro Celso de Mello que cassou liminar concedida ao empresário Roland Feiertag, condenado a três anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo.
A Turma também concordou com a decisão do ministro de arquivar o pedido de Habeas Corpus (HC 95439) em favor do empresário, acusado de integrar uma organização criminosa que atuava no setor de exploração mineral no estado.
Segundo explicou o ministro, oito dias antes de ele conceder a liminar, a sentença condenatória havia sido proferida e um novo mandado de prisão foi expedido contra o empresário. A defesa recorreu dessa decisão do ministro, mas a Turma decidiu mantê-la.
“Com a superveniência do mencionado julgamento, proferido pelo juízo federal de primeiro grau, cessou a controvérsia referente à falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva [do acusado]”, disse Celso de Mello ao arquivar o habeas corpus e cassar a liminar, no dia 14 de outubro.
RR/LF