2ª Turma do STF arquiva habeas corpus de empresário da área de mineração

25/11/2008 20:15 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (25) decisão do ministro Celso de Mello que cassou liminar concedida ao empresário Roland Feiertag, condenado a três anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo.

 

A Turma também concordou com a decisão do ministro de arquivar o pedido de Habeas Corpus (HC 95439) em favor do empresário, acusado de integrar uma organização criminosa que atuava no setor de exploração mineral no estado.

 

Segundo explicou o ministro, oito dias antes de ele conceder a liminar, a sentença condenatória havia sido proferida e um novo mandado de prisão foi expedido contra o empresário. A defesa recorreu dessa decisão do ministro, mas a Turma decidiu mantê-la.

 

“Com a superveniência do mencionado julgamento, proferido pelo juízo federal de primeiro grau, cessou a controvérsia referente à falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva [do acusado]”, disse Celso de Mello ao arquivar o habeas corpus e cassar a liminar, no dia 14 de outubro.

 

RR/LF
 

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