2ª Turma do STF anula denúncia contra nigeriano

27/05/2008 20:05 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 86260) para um nigeriano preso no aeroporto internacional de Fortaleza, no dia 19 de novembro de 2003, acusado de tráfico de drogas. Pela decisão unânime, o nigeriano ganhará a liberdade, e o processo aberto contra ele será anulado.

Segundo o relator do habeas corpus, ministro Cezar Peluso, o caso do africano é “dramático”. O ministro contou que, após ser preso, o acusado contratou advogado, mas este só foi intimado pela Justiça Federal em Fortaleza quando o nigeriano foi condenado.

Antes da condenação, o juiz federal responsável pelo processo não intimou o advogado em nenhum momento e tampouco indagou se o nigeriano teria um defensor de confiança. O próprio juiz nomeou um defensor que, apesar de ter sido devidamente citado para apresentar resposta à denúncia, não se manifestou no processo.

Segundo a denúncia, quando foi preso, o nigeriano tentava embarcar para Guiné-Bissau, na África, com cocaína em sua mala.

RR/LF//EH

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