2ª Turma determina reexame de habeas corpus negado pelo STJ

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por unanimidade, atender parcialmente pedidos formulados no Habeas Corpus (HC) 91849, determinando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reexamine o HC nº 44577 no ponto em que se refere à competência da Justiça Federal em julgar N.L.F. e N.B.L., bem como ao pedido de trancamento do inquérito policial em curso contra eles em Campinas (SP), sob acusação de apropriação indébita e patrocínio infiel.
No HC que chegou ao STF, os impetrantes contestam decisão do STJ que indeferiu HC lá proposto, sob o fundamento de que se tratava de reiteração do mesmo pedido. Entretanto, a 2ª Turma do STF reconheceu que os pedidos eram diferentes e, portanto, decidiu pelo reexame do último HC.
No STF, a presidente, ministra Ellen Gracie, ao julgar pedido liminar, havia mantido o curso dos inquéritos policiais instaurados contra ambos, nos autos de ação previdenciária com acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Na ocasião, observou que o STJ não havia concluído o julgamento do caso, de modo que a apreciação pelo STF, naquele momento, configuraria supressão de instância.
O relator do pedido na Segunda Turma, ministro Joaquim Barbosa, lembrou que três anexos ao processo movido contra os requerentes, ambos advogados e defensores deles próprios nos pedidos ao STF, apontam que eles são investigados em mais de 20 inquéritos policiais. Pesa contra eles a acusação de terem se apropriado de créditos previdenciários de clientes, decorrentes da execução de sentenças condenatórias proferidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
FK/LF
Ministro Joaquim Barbosa. (cópia em alta resolução)