2ª Turma determina que STJ reexamine pedido de liminar em habeas corpus

03/04/2007 20:12 - Atualizado há 12 meses atrás

Conduzidos pelo voto do ministro Cezar Peluso, relator do Habeas Corpus (HC) 89777, os membros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram habeas corpus para determinar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reexamine pedido de liminar em habeas lá impetrado.

Peluso observou que ministro-relator do habeas no STJ indeferiu o pedido liminar sem expor os motivos de sua decisão, afrontando dispositivo constitucional (art. 93, IX da CF/88) que determina a necessidade de fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário, sob pena de nulidade.

Na sessão de hoje da Segunda Turma, o ministro Cezar Peluso concedeu de ofício o habeas corpus para “declarar definitivamente nula, em razão da inexistência de motivação, a decisão que indeferiu a liminar, determinando que examine novamente o pedido, motivando sua decisão”. A turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.

LF/EH


Ministro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

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