2ª Turma determina que STJ prossiga julgamento de preso que pede conversão de pena
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá retomar o julgamento de Natanael Peixoto Oliveira, preso pelo crime de tráfico de entorpecentes que pede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. A determinação foi dada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Habeas Corpus (HC) 89520.
A defensoria pública pediu o habeas ao STF alegando que o STJ silenciou em relação ao pedido da substituição de pena. O relator do caso, ministro Celso de Mello, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que opinou pela concessão do pedido, mas apenas para determinar ao STJ a retomada do julgamento.
O ministro decidiu nesse sentido por não conter nos autos elementos que permitisse ao tribunal autorizar a conversão da pena, pois não é possível saber as condições pessoais do acusado. Na decisão, o ministro ressaltou que caso o tribunal dispusesse dessas informações poderia até mesmo conceder a ordem de habeas corpus considerados os precedentes do STF.
Assim, a Turma decidiu, por unanimidade, que o STJ deverá prosseguir com o julgamento da ação de habeas corpus para analisar a questão referente à conversão da pena.
CM/LF