2ª Turma determina diligência para averiguar situação penal de acusado que requer habeas no STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, decidiu transformar o julgamento do Habeas Corpus (HC) 88811 em diligência, para comprovar situação penal de acusado, que já teria sido condenado. O habeas foi impetrado no STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de relaxamento de prisão preventiva de F.J.A.S., acusado de estupro e atentado violento ao pudor.
A defesa alegou inépcia da denúncia contra seu cliente, pois o decreto de prisão não teria sido suficientemente fundamentado, baseando-se na gravidade abstrata do crime, sem apontar elementos de fato que indicassem a necessidade da prisão cautelar.
O ministro relator, Joaquim Barbosa, havia indeferido a liminar e, hoje (24/10), submeteu à 2ª Turma a preliminar de não conhecimento do habeas. O relator informou que foi omitido, no pedido feito pela defesa, o fato de que F.J.A.S. já foi condenado, tendo o título de sua prisão sido substituída pela pena a ele imposta.
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a mudança do título da prisão ocasiona a perda de objeto do habeas corpus, impetrado em face do decreto prisional anterior”, declarou Joaquim Barbosa. Ele acrescentou que, além disso, o advogado omitiu a informação de que existe sentença condenatória, atacando única e exclusivamente o decreto de prisão preventiva, lavrado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), quando recebeu a denúncia. O relator declarou ainda que “é ônus mínimo do advogado juntar essa sentença aos autos”. Por essa razão, votou pelo não conhecimento do habeas.
Divergindo do relator, o ministro Gilmar Mendes sugeriu a conversão do julgamento em diligência, já que não se tem conhecimento do conteúdo da sentença penal condenatória, o que seria relevante para o julgamento do habeas.
Por maioria, a Turma decidiu aguardar a juntada nos autos de cópia da sentença, condenatória, para se comprovar a fase em que se encontra o procedimento penal instaurado contra F.J.A.S.
IN/CG