2ª Turma: Deferido HC para policial civil acusado de tortura na Bahia
Foi concedido, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 91161, em que o policial civil J.S.T., preso pela acusação de tortura, alega excesso de prazo na sua prisão preventiva.
A suposta prática de tortura teria sido praticada contra detentos da Delegacia de Polícia de Ibicaraí (BA) e também contra familiares dos detentos. Um primeiro pedido de habeas corpus feito ao STF foi negado em abril deste ano porque a defesa alegava que o decreto de prisão preventiva deveria ser revogado, por falta de fundamentação correta. Os ministros entenderam que a prisão preventiva tinha fundamentação e negou o habeas corpus.
Nesse novo pedido a defesa alega constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo, pois já se passaram dois anos e três meses da prisão cautelar sem que tenha sido concluído o julgamento da ação penal.
Informações
Os ministros solicitaram informações à justiça da Bahia que informou que desde setembro de 2006, há mais de um ano, a instrução do processo foi encerrada. A juíza diz que o processo é complexo, com muitas vítimas e testemunhas e por isso a demora.
No entanto, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, concedeu o pedido por entender que a prisão já excedeu ao prazo. “O que se sabe é que desde essa época, encerrada a instrução o processo, não foi a julgamento, por isso estou concedendo a ordem”. Sua decisão foi acompanhada por todos os ministros da Turma.
CM/LF