2ª Turma defere parcialmente extradição de português acusado de estelionato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, parcialmente, o pedido de Extradição (EXT 1247) do nacional português José Luís Vaz Marques da Rosa, formulado pelo governo de Portugal. Ele é acusado da prática dos crimes de falsificação, burla simples e burla qualificada.
Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, frisou que está presente a dupla tipicidade – os crimes são previstos tanto na legislação portuguesa quanto na legislação do Brasil (falso e estelionato). Porém, como pela legislação brasileira o crime de falso seria absorvido pelo delito de estelionato, pelo princípio da concussão, a ministra se manifestou pelo deferimento do pedido apenas pelo crime de burla qualificada (estelionato). Além disso, a relatora ressaltou que um dos crimes de burla apontados na peça acusatória teria sido alcançado pela prescrição.
A ministra lembrou que, como o extraditando responde a processo perante a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, por atos praticados após os fatos descritos em Portugal, bem como a duas execuções fiscais, também na Justiça Federal potiguar, caberá à presidente da República definir o momento em que se dará a extradição, se agora ou em outro momento. “Ao Supremo compete exclusivamente verificar a legalidade da extradição para efeito do seu deferimento”, lembrou a ministra.
MB/AD