2ª Turma defere HC que discute execução antecipada de pena restritiva de direito

De acordo com voto do ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 89435, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O acórdão contestado considerou legitima a execução provisória da pena restritiva de direitos imposta a Kihatiro Ida, condenado às penas de prestação pecuniária e de serviço à comunidade, por crime contra as relações de consumo.
Celso de Mello considerou que o pedido de HC tem suporte na jurisprudência do STF. Segundo ele, “as penas restritivas de direitos de nosso sistema jurídico somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando a possibilidade de cumprimento provisório”, conforme precedente de ambas as Turmas do STF. “Tais sanções penais alternativas dependem, para efeitos de sua efetivação, do trânsito em julgado da sentença que as aplicou, nos termos do artigo 147 da Lei de Execução Penal, explicou o relator.
Assim, o ministro votou no sentido de deferir o HC para impedir a execução das penas restritivas de direitos impostas ao acusado, até o trânsito em julgado da sentença nos autos de processo-crime que tramita na 8ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba (PR). A decisão foi unânime.
O mesmo tema deverá ser analisado pelo Plenário do STF no HC 84078, ainda sem data definida para julgamento.
EH/LF
Ministro Celso de Mello, relator. (cópia em alta resolução)