2ª Turma defere HC para Casem Mazloum

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de Habeas Corpus (HC 84388) em favor de Casem Mazloum, juiz federal investigado pela Operação Anaconda. Com a decisão, a ação penal a que o juiz responde pelo crime de interceptação telefônica clandestina será arquivada por inépcia da denúncia.
Na sessão de 26 de outubro, a Turma, por unanimidade, decidiu conceder o Habeas Corpus para trancar a ação penal em curso contra o juiz, no que se refere à acusação de falsidade ideológica. Hoje, o julgamento foi retomado para analisar a denúncia quanto à prática de interceptação telefônica clandestina, supostamente operada pelo juiz e o agente de polícia federal César Herman Rodriguez.
O ministro Carlos Velloso, ao proferir seu voto-vista, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Velloso entendeu que a denúncia narra fatos que não se enquadram no crime de interceptação clandestina de telefone, e concluiu que o Ministério Público Federal poderá ofertar nova denúncia se houver novos elementos de prova.
Para o ministro Gilmar Mendes, que abriu a divergência, “a denúncia não preenche os requisitos para o desenrolar de uma ação penal garantidora do legítimo direito de defesa”. Assim, votaram pela concessão do habeas corpus os ministros Gilmar Mendes, Carlos Velloso e Celso de Mello. Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie indeferiam o pedido de HC.
CG/BB
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Joaquim Barbosa, relator (cópia em alta resolução).