2ª Turma defere extradição de cidadãos belga e norte-americano
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu dois pedidos de extradição na sessão desta terça-feira (23). Entre os pedidos estava a entrega de um cidadão belga acusado de prática dos crimes de falsificação de documento, uso de documento falso e lavagem de dinheiro, e um cidadão norte-americano acusado de fraude bancária e alienação fraudulenta.
No caso da Extradição (EXT) 1348, o cidadão belga Johan Van Gheel foi condenado em seu país de origem por crimes de participação em organização criminosa para o favorecimento da prostituição, estelionato, falsificação de documento, uso de documento falso e lavagem de valores. Segundo o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, o pedido apresentado pelo governo da Bélgica cumpre os requisitos para a extradição, incluindo a dupla tipicidade dos crimes em ambos os países. Contudo, já estão prescritos, segundo a legislação brasileira, os crimes de participação em organização criminosa e estelionato. Assim, o pedido foi deferido parcialmente, com relação apenas aos demais delitos. O voto foi acompanhado por unanimidade pela Turma.
Na Extradição 1388, o governo dos Estados Unidos da América solicitou a extradição de seu cidadão Kelly Freese, acusado dos crimes de fraude bancária e alienação fraudulenta de coisa própria. De acordo com a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, o pedido cumpre os pressupostos do tratado de extradição, não há ocorrência de prescrição e verifica-se a dupla tipicidade dos crimes. Em caso de condenação, ela ressaltou a necessidade de ser levado em conta o tempo de prisão preventiva a que o extraditando foi submetido no Brasil (o acusado está preso desde março deste ano) e não poderá ser fixada pena de prisão perpétua, devendo ser observado quanto à privação da liberdade o prazo máximo de 30 anos. O voto foi acompanhado por unanimidade.
FT/AD