2ª Turma confirma suspensão de ordem de prisão contra acusada de estelionato
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o Habeas Corpus (HC) 94115, confirmando liminar anteriormente concedida pelo relator, ministro Celso de Mello, para suspender a ordem de prisão expedida pela Justiça de Piranhas (GO) contra A.M.N.C., acusada de estelionato.
O argumento principal do juiz de primeira instância para decretar a prisão foi o de que A.M.N.C. se teria evadido do distrito da culpa. Entretanto, segundo o ministro Celso de Mello, isso não ocorreu. A acusada tem endereço em Uberlândia (MG), de onde não se mudou.
Tanto o relator quanto os demais membros da Turma presentes à sessão entenderam que não há necessidade de prisão cautelar por estelionato. Além disso, segundo Celso de Mello, cheques por ela emitidos cujo pagamento foi posteriormente por ela sustado – fato que motivou a abertura de processo de execução – acabaram sendo pagos.
FK/LF