2ª Turma confirma liminar para a Votorantim contra a União

26/06/2007 18:50 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Cautelar (AC) 1693, que deferiu liminar, ajuizada pela Votorantim Celulose e Papel S.A. Em sua decisão, o ministro concedeu efeito suspensivo em recurso extraordinário, para que não seja aplicado, até o julgamento pela Corte de casos semelhantes que discutem o disposto no parágrafo 1º, do artigo 30 da Lei 7.730/89 e do artigo 30, da Lei 7.799/89, que tratam de correção monetária.

A Votorantim ajuizou a AC, com pedido liminar, para a suspensão dos efeitos a Recurso Extraordinário (RE) que não foi admitido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O ministro Gilmar Mendes já havia dado provimento ao agravo de instrumento admitindo a jurisdição do Supremo no RE. Este recurso discute a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 30 da Lei 7.730 e do artigo 30, da Lei 7.799/89 que estão em análise pelo Supremo no julgamento do RE 208526, com votos nesse sentido. A Votorantim alegou que o STF tem determinado o sobrestamento dos recursos extraordinários que tratam do mesmo tema, motivo de sua ação cautelar.

A Turma, por unanimidade, referendou a decisão do relator.

IN/LF


Ministro Gilmar Mendes, relator. (cópia em alta resolução)

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