2ª Turma confirma liminar de envolvidos no furto ao Banco Central em Fortaleza (CE)
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) cinco Habeas Corpus de acusados de lavagem de dinheiro decorrente do furto por organização criminosa na caixa-forte do Banco Central do Brasil, em Fortaleza (CE). O julgamento manteve decisões liminares do ministro Celso de Mello, relator dos Habeas Corpus, que entendeu pela permanência da prisão preventiva decretada contra três acusados e determinou que outros dois, presos cautelarmente por quase quatro anos, sejam soltos, por excesso de prazo.
Nos Habeas Corpus (HC) 103565 e 104125, o ministro Celso de Mello entendeu que o tempo de prisão preventiva supera excessivamente a pena mínima prevista para o crime de lavagem de dinheiro, que é de três anos. “O excesso de prazo é mais que irrazoável”, afirmou o ministro.
Nos dois casos, foi deferido o pedido de soltura aos acusados de negociar, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime praticado por organização criminosa (Lei 9.613/98).
Na análise de outros três Habeas Corpus (HCs 104172, 104157 e 104129) ligados ao mesmo crime, no entanto, foi negado o pedido de liberdade. Nesses casos, além da lavagem de dinheiro, os réus são acusados de furto qualificado, quadrilha e de formação de organização criminosa.
No caso desses três réus, o ministro entendeu que a complexidade dos fatos e a imputação dos crimes, além do número de pessoas envolvidas (23 denunciados), justificam a demora na conclusão do procedimento penal, desde que essa demora “observe padrões de estrita razoabilidade”.
KK/CG
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