2ª Turma concede liminar para condenado por concussão recorrer em liberdade
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (26), Habeas Corpus (HC 94347) a Osvaldo de Assis Mendonça para que possa recorrer em liberdade da condenação pelo crime de concussão – exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (pública) ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida -, previsto no artigo 316 do Código Penal (CP).
Em 14 de abril deste ano, o relator do processo, ministro Eros Grau, já havia concedido liminar de igual teor, estendendo-a, ainda, a dois co-réus. Ocorre que Osvaldo foi condenado em primeira instância à pena de reclusão de seis anos, em regime fechado, porém com a ressalva de que deveria cumprir a ordem de prisão somente após trânsito em julgado da sentença condenatória. Mas esta decisão foi revista pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reduziu a pena para quatro anos, porém expediu mandado de prisão contra ele.
Dessa decisão a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o Tribunal indeferiu o pedido. É contra essa decisão que a defesa impetrou HC ao STF. Ao decidir a questão, a Segunda Turma entendeu que o TJ-SP promoveu uma “reformatio in pejus” (reforma da sentença em desfavor do réu), uma vez que impossibilitou o réu de recorrer em liberdade, o que lhe havia sido garantido em primeira instância. O processo foi relatado pelo ministro Eros Grau. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou pela concessão da ordem.
FK/LF