2ª Turma concede liberdade para acusado de integrar quadrilha internacional de tráfico de drogas

10/06/2008 16:11 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu hoje (10) liberdade provisória para o empresário Ricardo Jorge Barbosa, acusado de integrar uma quadrilha internacional de tráfico de drogas especializada em lavar dinheiro e com ramificações em diversos continentes. Barbosa foi preso em novembro do ano passado, em um condomínio de luxo de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, após ficar meses foragido.

Os ministros da Turma deferiram o pedido de Habeas Corpus (HC 93803) impetrado em favor do empresário ao concordarem que o decreto de prisão expedido pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciário do Rio de Janeiro contra ele e outros réus no mesmo processo não foi suficientemente fundamentado.

“O decreto que fundamenta a prisão [do empresário] é tão inválido que possibilitou a liberdade de todos os demais [acusados]”, observou o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que todos os co-réus respondem ao processo em liberdade por decisão da Justiça. O relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, afirmou “que o juiz [de primeiro grau] não explicitou a base concreta da prisão cautelar, limitando-se a afirmar vagamente a presença de seus pressupostos”.

Eros Grau acrescentou que o fato de o empresário estar foragido também não seria motivo para justificar a prisão. “A jurisprudência da Corte está alinhada no sentido de que, se o paciente [o acusado] foge para não se sujeitar à prisão considerada injusta, não há razão nem necessidade da [prisão] cautelar para aplicação da lei”, afirmou ele.

Os ministros também criticaram o fato de um magistrado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, ao analisar pedido de habeas corpus em defesa do acusado, não ter revogado a prisão preventiva mas, ao contrário, ter pedido para o juiz de primeiro grau fundamentar adequadamente o decreto de prisão contra Barbosa. “Houve uma subversão dos fins a que se destina o habeas corpus”, concluiu o ministro Celso de Mello, presidente da Turma.

RR/LF//EH

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