2ª turma concede HC em favor de condenado por roubo com arma de brinquedo

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Habeas Corpus (HC) 88259, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), em favor de Cívero Antônio Marques de Souza. A defesa contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso especial, que acolheu a tese de roubo consumado e não de roubo tentado.
De acordo com a PGE, o roubo que Cícero teria cometido não se consumou, pois toda a ação foi presenciada por policiais, que detiveram ele logo após a subtração de um passe de ônibus realizada com um brinquedo em forma de revólver. A defensora pública pediu, no HC,o reconhecimento do crime como forma tentada, pois o vale de ônibus foi retomado e devolvido à vítima imediatamente. Pediu, ainda, a fixação de regime aberto para o cumprimento da pena.
O ministro Eros Grau, relator da matéria, adotou, em seu voto, os fundamentos do parecer emitido pela Procuradoria Geral da República, que opinou no sentido de ser reconhecido o delito como “crime tentado, e não consumado”. A decisão foi unânime.
IN/CG
Voto de Eros Grau é acompanhado por unanimidade (cópia em alta resolução)