2ª Turma concede habeas corpus a réu preso por porte ilegal de arma

16/10/2007 19:05 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a liminar deferida pelo ministro Gilmar Mendes, quando em exercício da presidência da Corte, no Habeas Corpus (HC) 90390. A decisão, unânime e de acordo com o voto do relator, ministro Eros Grau, deferiu a liberdade provisória para B.J.M.Z., preso por porte ilegal de arma de fogo.

O pedido foi feito pela defesa do acusado, preso em dezembro de 2006 e assim mantido até hoje, em decorrência da negativa de liminares em habeas requeridos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado de B.J.M.Z. pediu o afastamento da Súmula 691/STF, que impede o conhecimento de HC impetrado contra decisão do relator de tribunal superior que tenha indeferido a liminar. A razão alegada é de ilegalidade da prisão, por absoluta falta de justa causa, já que estariam “ausentes os requisitos da prisão preventiva”. O acusado é réu primário, não tem antecedentes criminais e possui residência fixa. O advogado acrescentou que a decisão do STJ que indeferiu a liberdade se baseou em “uma proteção abstrata e genérica da ordem pública, sem indicar qualquer elemento objetivo presente nos autos da prisão em flagrante”.

Em seu voto, o ministro-relator Eros Grau citou o acerto da decisão do ministro Gilmar Mendes ao conceder a liminar quando ressaltou a orientação jurisprudencial do STF no sentido de que “a gravidade do crime e os antecedentes imputados ao paciente não são aptos a justificar, por si sós, sua prisão preventiva”.

A concessão do habeas, de ofício, foi acompanhada pela Turma.

IN/LF

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03/01/2007 – STF afasta regra da Súmula 691 e defere liminar a preso por porte ilegal de arma

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