2ª Turma concede extradição de espanhol acusado de agressão sexual

11/12/2013 00:10 - Atualizado há 8 meses atrás

A pedido do governo espanhol, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, na sessão desta terça-feira (10), a Extradição (EXT 1271) de Carlos Elder Balcazar Ribeira, que responde a processo na Espanha pelos crimes de lesões corporais com meio perigoso, agressão sexual, invasão de domicílio e violação de medida cautelar.

A extradição foi concedida apenas com referência aos crimes de lesões corporais e agressão sexual, uma vez que os crimes de invasão domiciliar e violação de medida cautelar estão prescritos, com base na legislação penal brasileira.

De acordo com o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, está satisfeito o requisito da dupla tipicidade – os crimes apontados pelo governo espanhol são previstos na tanto na legislação penal espanhola quanto na brasileira.

Entretanto, como Carlos Elder responde a processo no Brasil por crime de tráfico transnacional de entorpecentes, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou no sentido de que a extradição seja sobrestada até a conclusão do processo em curso no Brasil, e cumprimento de eventual pena imposta, salvo se a presidente da República decidir de forma diversa, com base no que prevê a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro).

O voto do relator foi seguido por unanimidade.

MB/AD

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