2a Turma concede, em parte, HC a ex-deputado estadual acusado de matar delegado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, em parte, o pedido de Habeas Corpus (HC 83126) impetrado em favor do ex-deputado estadual Francisco Caíca Uchôa Marinho, o Chico Caíca, que se insurgiu contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que lhe negou outro Habeas Corpus. Com a decisão, ele deve ser pronunciado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão somente pelo crime de formação de quadrilha armada, e não por homicídio qualificado, como havia determinado o próprio Tribunal.
Caíca teve seu mandato cassado em dezembro de 1999 pela Assembléia Legislativa do Maranhão, após a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o crime organizado no estado, na qual foi acusado pela prática de vários crimes, o que ensejou o processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.
A história teve início com a denúncia de Joaquim Felipe de Sousa Neto, José Rodrigues da Silva, Carlos Antonio Martins Santos e Carlos Antonio Maia Silva por homicídio qualificado e concurso de pessoas. Posteriormente, houve um aditamento da denúncia pelo Ministério Público, para nela incluir aos já acusados, a infringência ao artigo 288, parágrafo único, do Código Penal (quadrilha ou bando armado), bem como para denunciar José Gerardo de Abreu, Raimundo Jorge Gabina de Castro, Claudenil de Jesus Silva, Ilce Gabina de Moura Silva, Luiz de Moura Silva e Márcio Moura Lima também por homicídio qualificado, concurso de pessoas e formação de quadrilha ou bando armado.
Em novo aditamento, os promotores de Justiça denunciaram Ismael Costa e Silva, William Wauder Sousa, José Ribamar Pinheiro Ferreira pelos mesmos crimes apontados anteriormente. Por fim, aditou-se mais uma vez a denúncia para imputar a Chico Caíca o crime de formação de quadrilha ou bando armado.
O juiz da 2ª Vara Criminal de São Luís, no Maranhão, julgou improcedente, por sua vez, o aditamento feito contra o ex-deputado estadual, o absolvendo da acusação, sob o fundamento de que não havia provas suficientes no processo que justificassem sua condenação, revogando, por conseqüência, o decreto de prisão preventiva anteriormente expedido.
O Ministério Público estadual apelou da sentença e pediu a reforma da decisão, pedindo a condenação de Chico Caíca. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão cassou o decreto absolutório e determinou que o juízo de Primeira Instância pronunciasse o réu, a fim de que fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Inconformado, o ex-deputado estadual impetrou Habeas Corpus no STJ, no qual requeria a nulidade do acórdão proferido pelo TJ/MA, “denegado sob o fundamento de que a jurisprudência daquela Corte aceita a adequação típica efetuada em segundo grau de jurisdição”. Chico Caíca alega que houve mudança no teor da denúncia, uma vez que ele foi denunciado pelo Ministério Público apenas por formação de quadrilha, e não por crime de homicídio qualificado.
A relatora do pedido, ministra Ellen Gracie, concedeu em parte a ordem, “para que fique assentada a validade da pronúncia de Francisco Caíca Uchôa Marinho tão-somente pelo delito de quadrilha qualificado, não pelo de homicídio”. Todos os ministro seguiram o voto da colega.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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