2a Turma concede decisão favorável a Danuza Leão contra ex-presidente do TRT-RJ
A Segunda Turma deu provimento hoje (24/6) ao Recurso Extraordinário (RE 208685) da jornalista Danuza Leão contra ação por dano moral do ex-presidente do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro (1992/1994) José Maria de Mello Porto. O juiz denunciou a jornalista por ter publicado texto considerado ofensivo à honra de magistrado, baseado nos artigos 21 e 22 da Lei de Imprensa.
A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, considerou que a nota publicada foi baseada em um dossiê elaborado pela Confederação Nacional dos Sindicatos dos Servidores da Justiça Federal, encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), denunciando o mau uso de verbas públicas, prática de nepotismo e tráfico de influência por parte do magistrado.
O texto publicado em jornal de veiculação nacional é o seguinte: “Você conhece aquele primo do ex-presidente Collor, José Maria de Mello Porto, que preside o TRT e é acusado de mau uso de verbas públicas, nepotismo e tráfico de influência? Então, ele já contou a amigos que quer arrumar um partido para se candidatar ao governo do Rio. Já tem até taxista com adesivos para começar a campanha”.
Segundo o voto da ministra, a notícia veiculada de que o magistrado “é primo de um ex-presidente da República e de que pretenderia candidatar-se a um cargo eletivo, em hipótese alguma poderia caracterizar situação justificadora por reparação por dano moral, por ter reproduzido uma acusação, ficando ausente o abuso de direito”.
A decisão foi unânime.
#BB/JB//AM