2ª Turma concede alvará de soltura a condenado por tráfico

16/08/2005 18:00 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi deferido hoje (16/8), pela Segunda Turma do Supremo, Habeas Corpus (HC 86098) em favor de Rui Gomes Ribeiro, no sentido de que seja expedido alvará de soltura para o réu. Ele foi condenado por associação ao tráfico de drogas a quatro anos e meio de prisão no Rio de Janeiro.


Rui Gomes foi tesoureiro do traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, que morreu queimado em 2002 durante uma rebelião no presídio de Segurança Máxima de Bangu 1.


A defesa de Rui sustentou, ao invocar o direito do réu de apelar em liberdade, que os outros envolvidos conseguiram o mesmo benefício.   


Os ministros entenderam, seguindo o relator, Gilmar Mendes, que Rui Gomes Ribeiro encontrava-se preso por não haver ingressado com recursos contra a primeira sentença condenatória. Entenderam ainda que a situação de Rui Gomes Ribeiro tornou-se peculiar, autorizando que o Supremo Tribunal Federal afaste o constrangimento a que está submetido.


BB/CG



Gilmar Mendes, relator do HC (cópia em alta resolução)

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